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Anvisa orienta Vigilâncias sobre situação de cervejas

COMUNICAÇÃO DE RISCO

Anvisa orienta Vigilâncias sobre situação de cervejas

Ação de fiscalização do comércio de lotes recolhidos ou interditados deve ser feita pelas Vigilâncias Sanitárias.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 21/01/2020 18:33
Última Modificação: 22/01/2020 11:45

A Anvisa emitiu uma comunicação de risco para que as Vigilâncias Sanitárias de todo o país acompanhem a situação das cervejas da Backer em suas regiões de atuação.

O comunicado serve como orientação para que o recolhimento e as interdições cautelares determinados pela Anvisa sejam cumpridos.

Há duas determinações da Anvisa em vigor para os produtos da Cervejaria Três Lobos, proprietária da marca Backer. A primeira situação é dos produtos que tiveram sua contaminação comprovada pela Polícia Civil de Minas Gerais e pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, e que por isso devem ser recolhidos. São quatro lotes com determinação de recolhimento de forma definitiva.

O segundo caso é dos produtos que estão interditados de forma preventiva, ou seja, não podem ser comercializados ou colocados à disposição do consumidor, mas ainda não precisam ser recolhidos. A interdição será mantida até que a empresa comprove a ausência de dietilenoglicol e monoetilenoglicol nas suas cervejas.

A interdição está valendo para as marcas de cerveja da Backer (Cervejaria Três Lobos Ltda.), com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020, que foram interditadas cautelarmente pela Anvisa na última sexta-feira (17/1).

Confira a situação das cervejas da empresa Backer:

Cervejas e lotes

Determinação

O que acontece

Belorizontina – lotes: L1 1348, L2 1348 e L2 1354

Capixaba – lote: L2 1348

Proibição e recolhimento

Resolução RE 103/2020

Resolução RE 165/2020

 

Estes lotes estão proibidos e devem ser recolhidos pela empresa Backer.

 

A Vigilância Sanitária de cada cidade pode emitir orientações específicas para o recolhimento no seu município.

Todos os lotes com validade igual ou posterior a agosto de 2020 (Cervejaria Três Lobos Ltda.)

CERVEJA DE TRIGO CLARA COM COENTRO E LARANJA; CERVEJA PURO MALTE LEVE CLARA COM CAFÉ; CERVEJA CLARA; CERVEJA CLARA AMERICAN LAGER; CERVEJA DE AÇÚCAR DE BETERRABA; CERVEJA DE TRIGO COM COENTRO E HIBISCO ; CERVEJA DE TRIGO EXTRA; CERVEJA DE TRIGO EXTRA CLARA COM CAPIM LIMÃO; CERVEJA DE TRIGO EXTRA COM MANJERICÃO E TOMATE ; CERVEJA ESCURA; CERVEJA EXTRA CLARA AMERICAN PILSEN; CERVEJA EXTRA CLARA COM FRAMBOESA, AMORA E MORANGO ; CERVEJA EXTRA CLARA PURO MALTE AMERICAN PALE ALE; CERVEJA EXTRA ESCURA ; CERVEJA FORTE CLARA; CERVEJA FORTE CLARA COM CEREJA, AMORA, FRAMBOESA E MORANGO; CERVEJA FORTE CLARA COM CEREJA, FRAMBOESA, AMORA, E MORANGO; CERVEJA FORTE CLARA HAZY IPA; CERVEJA FORTE CLARA PALE ALE ; CERVEJA FORTE ESCURA; CERVEJA FORTE ESCURA COM CACAU E CEREJA; CERVEJA FORTE ESCURA COM LARANJA E MARACUJÁ; CERVEJA FORTE ESCURA COM PEQUI E ARATICUM ; CERVEJA FORTE ESCURA IMPERIAL BARLEY WINE; CERVEJA FORTE ESCURA STRONG ALE; CERVEJA PURO MALTE CLARA; CERVEJA PURO MALTE EXTRA CLARA PALE ALE; CERVEJA PURO MALTE EXTRA ESCURA COM CACAU E BAUNILHA; CERVEJA PURO MALTE FORTE CLARA COM LIMÃO

Interdição cautelar por 90 dias

Resolução RE 164/2020

As cervejas da marca não podem ser entregues ao consumidor e devem ser retiradas das prateleiras.

 

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